O REFLEXO DO REGIME DE BENS NO INVENTÁRIO

O Reflexo do Regime de Bens no Inventário

O regime de bens define se o cônjuge/companheiro sobrevivente terá ou não participação na sucessão.

Os principais regimes de bens são o da comunhão universal e parcial de bens. Também existem os regimes da separação convencional (total), separação obrigatória (legal) e da participação final nos aquestos. Ainda pode haver o regime híbrido, definido em pacto antenupcial.

Após a verificação do regime de bens adotado pelo casal, com base na data de aquisição dos bens, será possível analisar se o cônjuge/companheiro sobrevivente é meeiro ou herdeiro, ou até mesmo se poderá participar da sucessão em ambas as situações.

O regime de bens também interfere no cálculo do imposto causa-mortis – ITCMD (tributo estadual), pois, em havendo meação, sobre essa parte (50%) não haverá tributação.
Portanto, somente após a análise do regime de bens será possível definir a partilha dos bens deixados pelo falecido e sobre qual parcela dos bens haverá incidência do imposto causa-mortis.

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