Administração Judicial

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INFORMAÇÕES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: (atualizadas até 20.03.2025)

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 18.12.2015.

Em 22.01.2016 sobreveio decisão de deferimento do processamento da Recuperação Judicial.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 21.03.2016.

Houve aprovação do plano de recuperação em Assembleia realizada em 04.04.2018, tendo sido homologado por decisão do r. juízo recuperacional em 05.02.2019.

Referida decisão foi alvo de recursos de credores e ainda não transitou em julgado.

Pende de julgamento definitivo o Agravo de Instrumento nº 0014876-75.2019.8.16.0000, interposto pela Fazenda Nacional. O TJPR manteve a decisão que inadmitiu o Recurso Especial encaminhando ao STJ o Agravo em Recurso Especial também interposto pela Fazenda Nacional. O recurso foi recebido pelo STJ e autuado sob nº. 2024/0181159-5 (AREsp nº 2644228). Aguarda-se o julgamento pelo STJ.

Na forma prevista no PRJ, os prazos para pagamento dos credores somente começarão a fluir após o trânsito em julgado da decisão homologatória, observadas as carências aprovadas em Assembleia para cada classe.

Os RMAs estão sendo realizados com o auxílio do contador nomeado CARLOS ALBERTO RUBIM (CRC-PR 023757-O-8) e apresentados nos autos n.º 0011131-49.2019.8.16.0045, apensos à RJ.

Em 27.01.2025 foi proferida decisão pelo juízo da 2ª Vara Cível de Arapongas, onde tramitava a RJ, determinando a redistribuição dos autos e seus apensos à 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina e, ainda, nomeando watchdog.

As recuperandas interpuseram Agravo de Instrumento (autos nº 0012727-96.2025.8.16.0000) contra a nomeação de watchdog. Foi atribuído efeito suspensivo ao recurso.

Houve posterior revogação da nomeação pelo juízo de primeiro grau (11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina).

Em atendimentos à r. decisão do mov. 5130 e ao ato ordinatório do mov. 5345, o AJ apresentou análise sobre a formação de reserva para pagamento dos credores submetidos à RJ, relatórios de processos paralelos – créditos não submetidos à RJ, do andamento da RJ e dos assuntos pendentes de deliberação, de incidentes processuais – habilitações e impugnações de crédito e, em complemento, o quadro provisório de credores.

SG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

SG ALUMÍNIOS LTDA.

SOUZA & GIBIM CONSTRUÇÕES LTDA.

JULIANA GIBIM DE SOUZA – ME

VITÓRIA ALUMINIOS LONDRINA LTDA.

11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina – PR

Autos nº 0016832-30.2015.8.16.0045

Administrador Judicial: Júlio Cesar Rodrigues

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1ª Convocação da AGC

2ª Convocação da AGC

Continuidade da AGC

Continuidade da AGC