Como pagar o sócio que se desliga da empresa?

Quando uma empresa é constituída, o desejo dos sócios é de que ela prospere e tenha longevidade. É como um casamento.

Mas é sabido que as sociedades, especialmente as de responsabilidade limitada, podem ser dissolvidas por diversos fatores, como, por exemplo, desavenças entre os sócios, morte de um deles ou o simples exercício do direito de retirada.

Em casos assim (resolução da sociedade em relação a um sócio), é necessária a apuração dos haveres do sócio excluído, falecido ou retirante, ou seja, o levantamento do valor que a empresa deverá pagar pelas respectivas cotas dele.

É muito importante que o contrato social preveja, em detalhes, a forma de apuração dos haveres, indicando o método de cálculo, os elementos a serem nele incluídos e a forma de pagamento do valor apurado.

Quando não é feito esse planejamento na elaboração do contrato social, acabam sendo aplicados os critérios determinados pela legislação, os quais muitas vezes não atendem às expectativas dos sócios e aos interesses da própria sociedade, colocando-a em risco.

Daí a importância da assessoria jurídica desde o momento da constituição da empresa, planejando o negócio jurídico e minimizando o risco de conflitos no eventual desligamento de sócios.

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