Recuperação Judicial nº 0016832-30.2015.8.16.0045, originalmente distribuída na Comarca de Arapongas-PR e recentemente redistribuída à 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba-PR, envolvendo as empresas do denominado “Grupo SG”:
SG ALUMÍNIOS LTDA (CNPJ/MF nº 10.257.545/0001-31)
SG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF nº 80.905.664/0001-39)
JULIANA GIBIM DE SOUZA ME (CNPJ/MF nº 08.725.925/0001-01)
SOUZA & GIBIM CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ/MF nº 11.944.701/0001-03)
VITÓRIA ALUMÍNIOS LONDRINA LTDA. (CNPJ/MF nº 11.875.516/0001-04)
Administrador Judicial: Júlio Cesar Rodrigues
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 18.12.2015, tendo o processamento sido deferido por decisão proferida em 22.01.2016.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado em 21.03.2016 e aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 04.04.2018, vindo a ser homologado por decisão do r. juízo recuperacional em 05.02.2019.
A decisão homologatória foi objeto de recursos interpostos por credores. Na forma prevista no PRJ, os prazos para pagamento dos credores somente começam a fluir após o trânsito em julgado, observado o início das carências aprovadas em Assembleia para cada classe.
Os Relatórios Mensais de Atividades (RMA) estão sendo realizados com o auxílio do contador nomeado CARLOS ALBERTO RUBIM (CRC-PR 023757-O-8) e apresentados nos autos n.º 0011131-49.2019.8.16.0045, apensos à RJ.
Em 27.01.2025, foi proferida decisão pelo juízo da 2ª Vara Cível de Arapongas determinando a redistribuição dos autos e de seus apensos à 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, bem como nomeando watchdog.
Contra a referida nomeação, as recuperandas interpuseram Agravo de Instrumento nº 0012727-96.2025.8.16.0000, ao qual foi atribuído efeito suspensivo. Posteriormente, houve revogação da nomeação pelo juízo de primeiro grau (11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina).
Em atendimento à r. decisão da seq. 5130 e ao ato ordinatório da seq. 5345, o Administrador Judicial apresentou análise sobre a formação de reserva para pagamento dos credores submetidos à RJ, relatórios de processos paralelos – créditos não submetidos à RJ, do andamento da RJ e dos assuntos pendentes de deliberação, de incidentes processuais – habilitações e impugnações de crédito e, em complemento, o quadro provisório de credores.
Os trabalhos acima mencionados foram atualizados trimestralmente até 28.04.2026, em atenção ao art. 42, § 3º, da Portaria 135/2024 da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina.
Em 22.10.2025, sobreveio o trânsito em julgado da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial.
Com o trânsito em julgado da decisão concessiva da RJ, passa-se à fase de cumprimento do PRJ (LRF, art. 61), com o início da fluência dos prazos de pagamento conforme as carências de cada classe.
As recuperandas já deram início ao cumprimento do plano, com o pagamento das parcelas devidas aos credores da classe I (trabalhistas) que informaram seus dados bancários.
Para viabilizar o pagamento dos créditos sujeitos à RJ e constantes do quadro provisório, os credores deverão encaminhar seus dados bancários através do e-mail: credores@sgaluminios.com.br.
Em 21.05.2026, em razão de decisão proferida em 27.04.2026 pelo juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, houve a redistribuição dos autos e de seus apensos à 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba-PR.
Para viabilizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, os credores constantes do Quadro Provisório deverão encaminhar seus dados bancários completos (Banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ), além de documentos de representação, quando aplicável, diretamente às recuperandas, através do e-mail credores@sgaluminios.com.br.